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Foto do escritorINSTITUTO FLÁVIO LUCE

Carta Aberta do Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre em Defesa da Vida e do SUS

Atualizado: 5 de jun. de 2020



O Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre/RS, órgão permanente e deliberativo do Sistema Único de Saúde (SUS), vem a público manifestar-se sobre a aprovação, na segunda-feira (27/4), em sessão virtual da Câmara Municipal de Porto Alegre (CMPA), do Projeto de Lei que define quais atividades econômicas não podem ter seu funcionamento interrompido na capital durante a pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19). O projeto considera como serviço essencial, não podendo ser impedido o seu funcionamento, um número imenso de atividades, entre elas: serviços de restaurantes, bares, lancherias e similares, lavanderias, lojas de conveniência, bancas de jornal e de revistas, serviço de hotelaria e hospedagem, atividade de profissionais de educação física, escritórios de advocacia e de contabilidade e atividade de comercialização de automóveis. Os vereadores que assinam a proposta argumentam que o decreto 55.177, publicado pelo Governo do Estado do RS, delega aos municípios a decisão sobre a abertura de uma série de atividades do comércio. Porém, na quinta-feira, 30, o governo do Estado anunciou um plano de distanciamento controlado para o RS, a ser implantado a partir de 6/05/20, que foi divulgado para consulta pública e sugestões, composto em três eixos:  segmentação regional, segmentação setorial e protocolos. A estratégia estabelece uma classificação de risco de cada município respaldada em coleta de dados, com critérios para distanciamento controlado baseados na propagação da doença e capacidade de atendimento. O país e o mundo vivem um cenário da maior crise sanitária dos últimos 100 anos, causada por uma doença nova que tem exigido esforços conjugados para seu enfrentamento, enquanto pesquisadores do mundo buscam o desenvolvimento de vacina e de medicamentos, numa verdadeira corrida contra o tempo. Até que se consiga uma resposta efetiva, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda como o único caminho para enfrentamento da disseminação do vírus causador da COVID-19, além da medida individual de lavagem de mãos, a combinação da testagem de todos os suspeitos com o isolamento social. Fundamental para diminuir o número de mortes e evitar o colapso do Sistema de Saúde. As medidas tomadas de isolamento pela Prefeitura de Porto Alegre (PMPA) iniciaram em 16/03/20, após a cidade ingressar na fase de transmissão comunitária. Ações mitigadoras e supressivas implantadas com o objetivo de reduzir a velocidade da progressão da COVID-19. Em 25/03/20, foi decretado o estado de calamidade pública e a proibição do funcionamento de estabelecimentos de ensino, comerciais, de serviços e industriais, excetuando os responsáveis pelas atividades essenciais. Na sequência, também se implementaram isolamento social para idosos e interdição de parques e praças. O CMS não tem dúvidas de que foram essas medidas de isolamento social as responsáveis pela diminuição na velocidade da propagação do vírus e, consequentemente, que a cidade ainda esteja com condições clínico-sanitárias de garantir o atendimento dos casos, principalmente dos casos graves que necessitam de internação. Em 03/05/20, a taxa de ocupação dos leitos de UTI adulto na cidade era de 69,32%, taxa prudencial considerando que o número de leitos ocupados por COVID-19 era de 36 casos confirmados e 19 de casos suspeitos. Sendo assim, ainda se tem, até o presente, um volume controlado de casos internados por COVID-19, comparado aos 409 leitos ocupados no momento, que deverá crescer ao longo do tempo.  Infelizmente, não existe um dashboard público para a ocupação de leitos em geral na capital para que se possa estabelecer análise da relação entre a capacidade instalada e a pressão assistencial relacionada ao desenvolvimento da epidemia. A utilização da taxa de ocupação da UTI como parâmetro é insuficiente, então não se pode deixar confundir pela situação aparentemente controlada de demanda por hospitalização e UTIs, sendo que esses dados confirmam exatamente o efeito protetor do isolamento social adotado até agora. Por outro lado, a testagem ainda é incipiente o que impede estabelecer análises de tendências mais seguras. Até o momento, só estão sendo testados conforme protocolo estabelecido, casos de:

  1. síndrome respiratória aguda grave com internação e óbitos com o mesmo diagnóstico;

  2. profissionais de saúde e de segurança com síndrome gripal;

  3. residentes de Instituições de longa permanência.

O último boletim epidemiológico, de 03/05/20, apresentava um número de:

  • Casos confirmados - 498

  • Casos em análise   - 369

  • Casos recuperados - 288

  • Óbitos - 16

E mesmo nesses grupos estabelecidos, existe um enorme desafio quanto à notificação dos casos, para garantir a efetividade desse protocolo, por envolver uma série de variáveis que necessitam ser cuidadosamente monitoradas e acompanhadas. Até agora, não existem fontes oficiais no Estado e em Porto Alegre que apresentem esses dados para o conhecimento e acesso de toda a sociedade. Pesquisas já apontam que o número de casos oficiais está subestimado em função das baixas taxas de testagem e consequente subnotificação. Importante destacar que, mesmo antes da COVID-19, já havia uma sobrecarga em relação aos leitos de UTI na capital, que também é retaguarda assistencial para média e alta complexidade em Saúde para toda a região Metropolitana e o Estado. Essas características são elementos importantes que devem ser considerados em relação à tomada de decisão quanto ao relaxamento de medidas supressivas de isolamento social, além de que a cidade é epicentro da epidemia no Estado, complexificando as análises técnicas e a responsabilidade da autoridade sanitária frente à pandemia. Por exemplo, entre as medidas adotadas a partir de março, houve a suspensão de atendimentos eletivos na rede de saúde, havendo uma retenção de parte das demandas relacionadas a outros agravos. No entanto, com a portaria SES nº 274/2020, de 23 de abril, houve o retorno dessas atividades, o que já impactará com o aumento da circulação diária de pessoas (inclusive oriundos de outras cidades do Estado) e na utilização da rede de atenção em Saúde e nos hospitais do SUS, com consequente aumento nas taxas de ocupação dos leitos em Porto Alegre. Por óbvio, não podemos comparar a necessidade de retorno de atividades essenciais como as diretamente vinculadas ao cuidado em saúde, com outras atividades prescindíveis no contexto da pandemia. A cidade também é o centro econômico-financeiro e o maior centro urbano do Estado, concentrando uma circulação diária de pessoas muito maior do que a sua população residente. Nesse sentido, urge uma organização no âmbito metropolitano tanto para a análise da capacidade instalada e necessidade de novas ampliações de leitos, quanto para a tomada de decisão em relação a medidas de distanciamento controlado na retomada de atividades. A validação da proposta do projeto de Lei da Câmara, no entendimento do controle social, é temerária porque não ampliaria somente a circulação das pessoas residentes na cidade com a reabertura desses serviços, causando retrocesso nos resultados positivos atingidos até o momento. Além do exemplo devastador de Milão, na Itália, com efeitos de milhares de mortes pelo saturamento da rede assistencial, com posterior retratação das autoridades locais frente ao cenário de guerra produzido pela pandemia, ainda existem exemplos recentes de reabertura de atividades de comércio e serviços sem critérios baseados em testagem, noticiados pela imprensa nacional, que causaram aumento exponencial de casos confirmados. Também a situação de várias capitais como Rio de Janeiro, Manaus, Fortaleza e São Paulo que não conseguiram efetivar medidas de isolamento no início do aparecimento dos casos na primeira fase, e que agora já vivenciam a tragédia da saturação dos leitos. Maranhão decretou lockdown em quatro cidades da região metropolitana no dia 30/04, e é o que provavelmente irá acontecer em outras capitais que terão a necessidade de fechamento, como já previsto por especialistas e pesquisadores. No contexto do país, após a mudança irresponsável do Ministro da Saúde no meio da pandemia, ampliou-se um discurso antagônico entre as diferentes esferas de governo, que tem repercutido na queda de adesão voluntária da sociedade à quarentena. A taxa entre as capitais oscila entre 55,5% e 41,5%, quando a indicação do melhor cenário é de 70% da população em isolamento. No dia 28/04/2020, o Brasil ultrapassou o número de mortes da China, e o próprio Ministro da Saúde alerta para a um cenário provável possível de que o país ultrapasse mais de 1 mil mortes por dia. Desta forma, o CMS repudia o projeto de lei aprovado pelos vereadores e defende a continuidade da combinação das medidas mitigadoras e supressivas, e que o retorno às atividades suspensas no decreto só seja retomado quando for apresentado um planejamento com a implantação das ações efetivas e seguras para essa tomada de decisão, baseadas nas melhores evidências e nas experiências com os melhores resultados. Nessa perspectiva, o Conselho vê com preocupação a liberação das atividades contidas nos decretos municipais nº 20.562 e 20.563, de 30/04/20. Com o retorno desses setores, estima-se que cerca de 150 mil pessoas voltem a circular na cidade, além da volta integral dos servidores de várias Secretarias do município. O CMS/POA recomenda o veto, pelo Prefeito, do projeto de Lei da Câmara, e manifesta posicionamento contrário ao retorno das atividades sem a apresentação de parâmetros e critérios objetivos que embasem tal decisão. Recomenda, também, a publicização de dados referentes à disponibilidade de EPI’s suficientes e adequados às normas vigentes de saúde e segurança do trabalhador para todos os profissionais de saúde e dos trabalhadores das áreas essenciais, disponibilidade de testes e aplicação de protocolos, e painel público com todas as informações já solicitadas por esse órgão em processo administrativo específico, para subsidiar a análise e acompanhamento das medidas de enfrentamento à pandemia. Em síntese, que não haja afrouxamento das medidas enquanto não forem apresentadas as informações necessárias para um diagnóstico epidemiológico consistente, bem como a vinculação de planejamento adequado e suficiente para a garantia de atendimento de todas as pessoas em suas necessidades de saúde. Evitando, assim, um aumento descontrolado dos casos, com consequente colapso no sistema de Saúde da cidade, como o que se apresenta em outras capitais do país. O CMS/POA reforça para a sociedade a importância da manutenção do distanciamento social ampliado como medida mais efetiva segundo a OMS. Também reafirma seu compromisso com a garantia do Direito à Saúde, e seu papel atento e vigilante no acompanhamento das ações que vem sendo tomadas pelo gestor municipal da Saúde em relação ao enfrentamento da pandemia, que devem estar pautadas pelos princípios da administração pública. Referenda, ainda, o posicionamento do Conselho Nacional de Saúde e a preocupação com a transparência na aplicação dos recursos públicos e, nesse sentido, solicita ao gestor municipal um painel com todos os recursos destinados ao enfrentamento do Covid-19, incluindo todos os contratos. O CMS/POA repudia a narrativa que promove de modo irresponsável uma dicotomia entre Saúde e Economia, na tentativa de desviar o olhar e a responsabilidade do papel do Estado e dos governos sobre a gravidade da situação, em especial das necessidades de populações mais pobres e vulnerabilizadas que envolvem ações intersetoriais. O Conselho reafirma, nesse sentido, o tripé da proteção social através das políticas de Saúde, Assistência Social e Seguridade Social como garantia da efetividade do Estado Democrático de Direito.

Porto Alegre, 04 de maio de 2020.

Conselho Municipal de Saúde de Porto Alegre (CMS/POA)

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