Manifesto de Entidades
O SILÊNCIO FALA
Dia 17.07.2020 completou um mês a publicação no Diário Oficial da União da Portaria MS nº 1.557, assinada pelo Ministro de Estado da Saúde Interino, Sr. Eduardo Pazuello, nomeando um novo Coordenador para a Coordenação Geral de Saúde Bucal desse Ministério.
Como se sabe tal fato foi objeto imediato de repúdio de varias entidades de representação da Odontologia, em razão da escolha ter sido feita sem qualquer dialogo com essas Entidades e recaído em pessoa absolutamente estranha a essa área, e que pelo que se conseguiu apurar, sem mesmo ter sequer registro no Conselho Federal de Odontologia, o que indicaria pelo menos alguma relação com as profissões odontológicas, o que significa o mínimo que se espera para ocupar um cargo de gestão nessa área.
Tal caracterização, sem qualquer postura coorporativa e muito menos ideológica, representa alem do descaso a prática salutar de gestão participativa um risco absoluto para as ações de qualificação e aperfeiçoamento da atual política dessa importante área da saúde que, sem dúvida, desde sua implementação significou um salto qualitativo na atenção a saúde bucal da população brasileira, tendo além disso engrandecido o prestigio da capacidade técnico cientifica de nosso país no cenário mundial que continua e se esforça para desenvolver e implementar, cientificamente, sistemas e estratégias de enfrentamento aos agravos a saúde dos povos em decorrência das enfermidades nessa área.
Todavia, o governo brasileiro faz ouvido mouco a esses alertas e silencia em respostas satisfatórias para sustentar essa conduta, que alem de desrespeitosa, irresponsável é anti-democratica.
Sem dúvida o tempo passa e o silêncio do governo fala, escondendo-se atrás de um argumento de que tal escolha é de sua competência, o que não está sendo posto em cheque, embora qualquer ato governamental independente disso, em qualquer Estado Democrático de Direito, reconheça e trabalhe em comum acordo com o que se convencionou chamar de controle social. Vide as Conferências Nacionais de Saúde Bucal que neste sentido se manifestam, como na 3ª que, em 2004, aprovou, no Eixo "Formação e Trabalho em Saúde Bucal", a deliberação de número 24, determinando que se deve “assegurar que os cargos de gerência ou coordenação de saúde bucal sejam ocupados por cirurgião-dentista com formação em saúde pública, gestão em saúde e/ou odontologia coletiva, com aprovação pelo respectivo conselho de saúde”.
Por tal razão não será o tempo que nos fará silenciar. Nos manteremos, dentro de princípios democráticos inarredáveis em nosso direito de fala e de crítica. Mais de que isso, não retiraremos nosso entendimento e postura indicativa de que tal ato de nomeação deva ser reconsiderado, indicando-se alguém com expertise, currículo e familiaridade prática com as questões que envolvem tal cargo.
Nesse sentido nos solidarizamos e cerramos fileiras com as demais Entidades que até agora se manifestaram sob a forma de manifestos e notas de repúdio em relação a esse fato, colocando-nos na perspectiva de construir novas formas de luta que ultrapassem o nível de denuncia, já que estas parece não terem chegado aos ouvidos do governo.
Em, 21 de julho de 2021
Coordenação do Instituto Flávio Luce
Comments